Fernanda Queiroz (Ascom/Sinaf)
O PLP 17/22 impõe obstruções ao acesso de informações de contribuintes de direito, dificulta o combate a operações faudulentas realizadas pelas empresas denominadas "laranjas", facilita a transferência de créditos indevidos entre empresas permitindo com isso a redução do pagamento de impostos, limita o alcance da responsabilidade solidária entre empresas de mesmo grupo econômico, limita a ação do fisco para o exercício de suas atividades funcionais e congestiona o Poder Judiciário. Isso precisa de maior discussão. Por outro lado, o projeto repete princípios constitucionais e basilares que tratam das limitações ao poder de tributar sobre os quais não há objeção.
Artigo de Geraldo José Pinheiro, presidente do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Espírito Santo (Sindifiscal-ES)
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